29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/46
Recurso interposto em 23 de Novembro de 2010 — Kessel/IHMI — Janssen-Cilag (Premeno)
(Processo T-536/10)
2011/C 30/83
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Kessel Marketing & Vertriebs GmbH (Mörfenden-Walldorf, Alemanha) (Representante: S. Bund, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Janssen-Cilag GmbH (Neuss, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de Setembro de 2010 no processo R 708/2010-4;
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Condenação do recorrido e da interveniente nas despesas, nos termos do artigo 87.o, n.os 2 e [4], do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Premeno» para produtos da classe 5.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Janssen-Cilag GmbH.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã «Pramino» para produtos da classe 5.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), porquanto não foi feita a devida prova da utilização da marca invocada na oposição, violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009, porquanto não existe nenhum risco de confusão entre as marcas em conflito.
A recorrente invoca ainda a recusa da admissibilidade da restrição da lista de produtos e serviços.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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