5.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/17
Recurso interposto em 10 de Dezembro de 2010 — Nencini/Parlamento
(Processo T-560/10)
2011/C 38/31
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Riccardo Nencini (Florença, Itália) (representante: F. Bertini, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
O recorrente pede que o Tribunal se digne:
—
anular a decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 7 de Outubro de 2010, dirigida ao Senhor Riccardo Nencini e a comunicação do Director-Geral da Direcção-Geral das Finanças do Parlamento Europeu de 13 de Outubro de 2010, n.o 315653, que tem por objecto «Repetição do indevido em relação ao pagamento dos subsídios de assistência parlamentar e de viagem — Nota de débito», bem como os seguintes actos já objecto de recurso anterior que está pendente no Tribunal Geral como processo T-431/10: a decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 16 de Julho de 2010, dirigida ao recorrente e, na medida do necessário, dos actos prévios, conexos e consequentes à decisão impugnada; a comunicação do Director-Geral da Direcção-Geral das Finanças do Parlamento Europeu de 4 de Agosto de 2010, n.o 312331, dirigida ao Senhor Riccardo Nencini e actos prévios, conexos e consequentes;
—
anular a decisão impugnada com remessa ao Secretário-Geral do Parlamento Europeu para nova determinação equitativa da importância controvertida;
—
de qualquer forma, dar-lhe vencimento em relação às despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente no presente processo é o mesmo do processo T-431/10, Nencini/Parlamento (1).
Em apoio do seu recurso, o recorrente alega fundamentos e argumentos semelhantes aos invocados nesse processo.
(1) JO C 317, p. 40.
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