19.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/26
Recurso interposto em 21 de Dezembro do 2010 — ThyssenKrupp Steel Europe AG/IHMI (Highprotect)
(Processo T-565/10)
2011/C 55/47
Língua do processo: alemão.
Partes
Recorrente: ThyssenKrupp Steel Europe AG (Duisburg, Alemanha) (representante: U. Ulrich, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Setembro de 2010 no processo R 1038/2010-1;
—
condenação do IHMI nas despesas, incluindo as efectuadas no âmbito do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa «Highprotect» para produtos da classe 6.
Decisão do examinador: indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e alínea c) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que a marca comunitária em causa tem carácter distintivo e não é descritiva.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78 de 24.3.2009, p. 1).
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