19.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/28
Recurso interposto em 14 de Dezembro de 2010 — Moreda-Riviere Trefilerías/Comissão
(Processo T-575/10)
2011/C 55/50
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Moreda-Riviere Trefilerías, SA (Gijón, Espanha) (representantes: F. González Díaz, advogado, e A. Tresandi Blanco, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular, ao abrigo do artigo 263.o do TFUE, a decisão da Comissão Europeia de 30 de Setembro de 2010, que altera a decisão de 30 de Junho de 2010 [C(2010) (final) no processo COMP/38.344 — Aço de pré esforço], e
—
Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
—
Um primeiro fundamento, baseado na violação do princípio da intangibilidade dos actos das instituições, bem como do principio da boa administração.
—
Um segundo fundamento, baseado no facto de a decisão de alteração estar ferida de preterição de formalidades essenciais, tendo sido aprovada sem prévia consulta do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e posições dominantes, como exige o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1, de 4.1.2003, p. 1).
—
Um terceiro fundamento, invocado a título subsidiário, baseado na violação do princípio da não discriminação na fixação das condições do pagamento da coima e do dever de fundamentação dos actos.
Full & Egal Universal Law Academy