12.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/19
Recurso interposto em 27 de Dezembro de 2010 — El Corte Inglés/IHMI — Technisynthese (BTS)
(Processo T-592/10)
2011/C 80/37
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representantes: M. E. López Camba e J. L. Rivas Zurdo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Technisynthese SARL (Saint Pierre Montlimart, França)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) com data de 23 de Setembro de 2010, no processo R 1380/2009-1 na sua totalidade, e
—
condenação da recorrida e dos eventuais intervenientes na totalidade das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: recorrente
Marca comunitária requerida: Marca nominativa «BTS» para produtos incluídos nas classes 14, 18, 25 e 28
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Technisynthese SARL
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais e comunitárias que contêm o elemento nominativo «TBS» para produtos incluídos nas classes 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e acolhimento da oposição.
Fundamentos invocados: Ausência de prova do prestígio e do uso das marcas anteriores e violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que não existe risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy