19.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/33
Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2010 por Luigi Marcuccio do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 6 de Outubro de 2010 no processo F-2/10, Marcuccio/Comissão
(Processo T-594/10 P)
2011/C 55/59
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:
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Em todo o caso: anular na totalidade e sem excepção o despacho recorrido;
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Declarar que o recurso relativamente ao qual foi proferido despacho, era plenamente admissível;
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A título principal: admitir na totalidade e sem excepção o pedido do recorrente que consta do recurso interposto em primeira instância;
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Condenar a recorrida no pagamento de todas as despesas suportadas pelo recorrente ligadas ao processo em causa em todas as instâncias;
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A título subsidiário: remeter o processo ao Tribunal da Função Pública, com composição diferente, para que este se pronuncie de novo de mérito.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso é contra o despacho do Tribunal da Função Pública (TFP), de 6 de Outubro de 2010. Este considerou, em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente um recurso que tinha por objecto o indeferimento, por parte da recorrida, do pedido de reembolso a 100 % das despesas médicas conexas com a doença de que padece.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca a ilegalidade das considerações quanto ao objecto do recurso e quanto à sua admissibilidade.
O recorrente alega ainda a errada interpretação e aplicação dos artigos 90.o e 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, a falta absoluta de fundamentação, e a falta de pronúncia sobre um pedido do recorrente.
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