12.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/21
Recurso interposto em 27 de Dezembro de 2010 — Biodes/IHMI — Manasul International (LINEASUL)
(Processo T-598/10)
2011/C 80/41
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Biodes, SL (Madrid, Espanha) (representantes: E. Manresa Medina, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Manasul International, SL (Ponferrada, Espanha)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) com data de 23 de Setembro de 2010, no processo R 1520/2009-1, e
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condenação do recorrido e dos eventuais intervenientes na totalidade das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: recorrente
Marca comunitária requerida: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «LINEASUL» para produtos incluídos nas classes 5, 30 e 31.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Manasul International, SL.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais que contêm os elementos nominativos «MANASUL» e «MANASUL ORO» para produtos incluídos nas classes 5, 30 e 31.
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso e recusa da marca pedida.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que não existe semelhança entre as marcas em conflito e a Câmara de Recurso não analisou a prova de uso das marcas anteriores.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)
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