Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 – Noko Ngele/Comissão
(Processo T‑15/10 R II)
«Processo de medidas provisórias – Pedido de medidas provisórias – Novo pedido – Inadmissibilidade»
Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Relação da medida solicitada com os pedidos do litígio no processo principal – Carácter provisório e não definitivo (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.os 8‑10)
Objecto
No essencial, pedido de declaração da ilegalidade da acta (2009) 1874 final da Comissão, de 27 de Maio de 2009, na medida em dela resulta que a Comissão decidiu conceder apoio judiciário a um dos seus anteriores membros e a vários dos seus agentes.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva se para final a decisão quanto às despesas.
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