Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 24 de Maio de 2011 – Reino Unido/Comissão
(Processo T‑115/10)
«Recurso de anulação – Directiva 92/43/CEE – Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens – Decisão 2010/45/UE – Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica – Acto não susceptível de recurso – Acto puramente confirmativo – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação – Recurso interposto de uma decisão confirmativa de uma decisão anterior não impugnada dentro do prazo – Inadmissibilidade – Conceito de decisão confirmativa – Decisão adoptada na sequência de reapreciação da decisão anterior e com base em elementos novos – Exclusão (Artigo 230.º CE) (cf. n.os 25, 27, 29 e 30, 33 e 34, 38, 41)
2. Tramitação processual – Admissibilidade dos pedidos – Apreciação por referência à situação no momento da apresentação da petição – Recurso inadmissível – Decisão que substitui no decurso da instância a decisão impugnada – Irrelevância na apreciação da admissibilidade do recurso (cf. n.os 46 a 48)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2010/45/UE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2009, que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a terceira lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO 2010, L 30, p. 322), na medida em que designa o sítio denominado «Estrecho Oriental» (com a referência ES6120032) como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.
Dispositivo
1)
O recurso é declarado inadmissível.
2)
O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
3)
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção do Reino da Espanha.
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