Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 21 de Março de 2011 – Milux/IHMI (FERTILITYINVIVO)
Processo T‑175/10
«Marca comunitária – Representação da recorrente por um advogado que não tem a qualidade de terceiro – Inadmissibilidade»
Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Assinatura por um advogado, terceiro em relação ao recorrente – Sociedade demandante representada por um advogado que é igualmente seu gerente – Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.°, n.os 1, 3 e 4, e 21.°, n.° 1; Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigo 43.°, n.° 1, alínea 1) (cf. n.os 18 e 19, 23 e 24)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Fevereiro de 2010 (processo R 1116/2009 4), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo FERTILITYINVIVO como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Milux Holding SA
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa FERTILITYINVIVO para produtos e serviços das classes 9, 10 e 44
Decisão do examinador:
Recusa de registo a marca comunitária pedida
Decisão da Câmara de Recurso:
Negado provimento ao recurso
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Milux Holding SA é condenada nas despesas.
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