Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 – Strålfors/IHMI (ID SOLUTIONS)
(Processo T‑211/10)
«Recurso de anulação – Petição inicial – Requisitos de forma – Inadmissibilidade manifesta»
Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Fundamentos de direito não apresentados na petição – Remissão para os anexos – Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 5 a 7)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Janeiro de 2010 (Processo R 1111/2009‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo ID SOLUTIONS como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Strålfors AB
Marca comunitária em causa:
A marca nominativa «ID SOLUTIONS» para produtos da classe 16 – pedido de marca comunitária n.° 8235202
Decisão do examinador:
Recusa parcial do pedido de registo da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso e confirmação da decisão impugnada
Dispositivo
1)
O recurso é declarado inadmissível.
2)
A Strålfors, AB suportará as suas próprias despesas.
Full & Egal Universal Law Academy