Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 4 de maio de 2012 — UPS Europe e United Parcel Service Deutschland/Comissão
(Processo T‑344/10)
«Auxílios de Estado — Inexistência de decisão de encerrar o procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE — Ação por omissão — Legitimidade — Admissibilidade»
Ação por omissão — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Não encerramento de um processo formal de investigação em matéria de auxílios — Direito de recurso de uma empresa concorrente — Requisito — Afetação substancial da sua posição no mercado (Artigo 88.°, n.° 2, CE; artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 265.°, terceiro parágrafo, TFUE) (cf. n.os 34, 35, 42‑44, 47‑50, 55, 59, 60)
Objeto
Ação por omissão que visa a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de tomar uma decisão, num prazo razoável, no procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE, iniciado em 12 de setembro de 2007 no que respeita aos auxílios de Estado concedidos pelas autoridades alemãs a favor da Deutsche Post AG [auxílio C 36/07 (ex NN 25/07)].
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
A UPS Europe NV/SA e a United Parcel Service Deutschland Inc. & Co. OHG suportarão as próprias despesas bem como as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.
3)
A Deutsche Post AG suportará as próprias despesas.
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