3.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de Outubro de 2011 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Bruxelles — Bélgica) — Waypoint Aviation SA/État belge — SPF Finances
(Processo C-9/11) (1)
(Livre prestação de serviços - Legislação fiscal - Crédito de imposto sobre os rendimentos de empréstimos concedidos para aquisição de bens utilizados no território nacional - Exclusão de bens cujo direito de uso foi cedido a um terceiro estabelecido noutro Estado-Membro)
(2011/C 355/11)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrente: Waypoint Aviation SA
Recorrido: État belge — SPF Finances
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Cour d’appel de Bruxelles — Interpretação dos artigos 10.o CE (artigo 4.o, n.o 3, UE) e 49.o CE (artigo 56.o TFUE) — Regulamentação nacional que concede um crédito de imposto aos beneficiários de créditos ou de empréstimos concedidos a um centro de coordenação nacional — Direito de uso dos bens adquiridos através de fundos emprestados por uma sociedade residente do mesmo grupo a que pertence o centro de coordenação — Exclusão das sociedades não residentes do mesmo grupo — Restrição à livre prestação de serviços
Dispositivo
O artigo 49.o CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que prevê a concessão de um crédito de imposto sobre os rendimentos de empréstimos concedidos a determinadas sociedades para a aquisição de bens novos utilizados no território nacional, na condição de o direito de uso do bem não ser cedido, pela sociedade que o adquiriu graças ao empréstimo que dá direito ao crédito de imposto ou por qualquer outra sociedade do mesmo grupo, a terceiros que não sejam membros desse grupo estabelecidos nesse Estado-Membro.
(1) JO C 95, de 26.03.2011.
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