16.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 174/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de maio de 2012 — Reino de Espanha/Comissão Europeia
(Processos apensos C-24/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Despesas efetuadas pelo Reino de Espanha - Ajudas à produção de azeite)
2012/C 174/16
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, agente)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: F. Jimeno Fernández, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2010, Espanha/Comissão (T-113/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação parcial da Decisão 2008/68/CE da Comissão, de 20 de dezembro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO 2008, L 18, p. 12), na medida em que visa determinadas despesas efetuadas pelo Reino da Espanha nos setores do azeite e das culturas aráveis
Dispositivo
1.
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de novembro de 2010, Espanha/Comissão (T-113/08) é anulado na medida em que, ao qualificar o ofício AGR 16844 da Comissão, de 11 de julho de 2002, de comunicação na aceção do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1663/95 da Comissão, de 7 de julho de 1995, que estabelece as regras de execução do Regulamento n.o 729/70 no que respeita ao processo de apuramento das contas do FEOGA, secção «Garantia», conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2245/1999 da Comissão, de 22 de outubro de 1999, tomou a data de notificação do referido ofício como elemento de referência para o cálculo do prazo de 24 meses, previsto nos artigos 5.o, n.o 2, alínea c), quinto parágrafo, do Regulamento (CEE) n.o 729/70 do Conselho, de 21 de abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1287/95 do Conselho, de 22 de maio de 1995, e 7.o, n.o 4, quinto parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum, para efeitos da correção financeira operada na Decisão 2008/68/CE da Comissão, de 20 de dezembro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», no setor do azeite, devido ao facto de as autoridades espanholas não terem dado seguimento suficiente às propostas da Agencia para el Aceite de Oliva (AAO) após os controlos realizados aos lagares.
2.
A Decisão 2008/68 da Comissão é anulada porquanto exclui do financiamento comunitário as despesas efetuadas pelo Reino de Espanha no setor do azeite fora do prazo de 24 meses que antecede a data de notificação da carta da Comissão, de 24 de novembro de 2004, que convocou a reunião bilateral de 21 de dezembro de 2004, na medida em que estas despesas foram objeto da correção aplicada devido ao facto de as autoridades espanholas não terem dado seguimento suficiente às propostas da Agencia para el Aceite de Oliva (AAO) após os controlos realizados aos lagares.
3.
O Reino de Espanha e a Comissão Europeia suportarão cada um as suas próprias despesas, tanto na primeira instância como no presente recurso.
(1) JO C 95, de 26.3.2011.
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