17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de setembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — Eurogate Distribution GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Stadt
(Processo C-28/11) (1)
(Código Aduaneiro Comunitário - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Artigo 204.o, n.o 1, alínea a) - Regime de entreposto aduaneiro - Constituição da dívida aduaneira por incumprimento de uma obrigação - Registo tardio na contabilidade de existências de informações relativas ao levantamento da mercadoria do entreposto aduaneiro)
2012/C 355/05
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Eurogate Distribution GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Stadt
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Hamburg — Interpretação do artigo 204.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1) — inscrição tardia na contabilidade de existências das informações relativas à retirada da mercadoria do entreposto aduaneiro — Admissibilidade do nascimento de uma dívida aduaneira como sanção para este incumprimento
Dispositivo
O artigo 204.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 648/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de abril de 2005, deve ser interpretado no sentido de que, no caso de uma mercadoria não comunitária, o incumprimento da obrigação de registar na contabilidade de existências prevista para este efeito a saída da mercadoria de um entreposto aduaneiro, o mais tardar no momento dessa saída, é constitutivo de uma dívida aduaneira a respeito da referida mercadoria, ainda que a mesma tenha sido reexportada.
(1) JO C 238 de 13.8.2011.
Full & Egal Universal Law Academy