29.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Marianne Scheunemann/Finanzamt Bremerhaven
(Processo C-31/11) (1)
(Liberdade de estabelecimento - Livre circulação de capitais - Fiscalidade direta - Imposto sobre as sucessões - Modalidades de cálculo do imposto - Aquisição mortis causa de uma participação, como sócio único, numa sociedade de capitais estabelecida num Estado terceiro - Legislação nacional que exclui benefícios fiscais para a participação em tais sociedades)
2012/C 295/09
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Marianne Scheunemann
Recorrido: Finanzamt Bremerhaven
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesfinanzhof — Interpretação dos artigos 56.o e 58.o CE — Aquisição, por herança, de uma participação social, como sócio único, numa sociedade de capitais com sede num Estado terceiro, participação essa incluída no património privado do de cujus — Legislação nacional que prevê benefícios fiscais para sociedades com sede ou direção no território nacional
Dispositivo
A legislação de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal que exclui, para fins de cálculo do imposto sucessório, a aplicação de certos benefícios fiscais a uma herança sob a forma de participação numa sociedade de capitais estabelecida num Estado terceiro, ao passo que confere os mesmos benefícios em caso de uma herança de tal participação quando a sede da sociedade se situa num Estado-Membro, afeta de maneira preponderante o exercício da liberdade de estabelecimento no sentido dos artigos 49.o TFUE e seguintes, dado que esta participação permite ao seu detentor exercer uma influência efetiva sobre as decisões da referida sociedade e determinar as suas atividades. Os referidos artigos não são aplicáveis a uma situação relativa à participação detida numa sociedade cuja sede se situa num Estado terceiro.
(1) JO C 113, de 9.4.2011.
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