21.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 217/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — VBV — Vorsorgekasse AG/Finanzmarktaufsichtsbehörde (FMA)
(Processo C-39/11) (1)
(Livre circulação de capitais - Artigos 63.o TFUE e 65.o TFUE - Caixas de previdência profissionais - Investimento de ativos - Fundos comuns de investimento estabelecidos em outro Estado-Membro - Investimento em tais fundos permitido unicamente quando estes estiverem autorizados a comercializar no território nacional as suas participações)
2012/C 217/06
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: VBV — Vorsorgekasse AG
Recorrida: Finanzmarktaufsichtsbehörde (FMA)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgerichtshof — Interpretação dos artigos 63.o TFUE e seguintes — Livre circulação de capitais — Caixas de previdência que investem as contribuições obrigatórias dos trabalhadores assalariados ou independentes, destinadas a financiar as indemnizações pela cessação de atividade — Regime de um Estado-Membro que limita esses investimentos aos fundos cuja venda no território nacional foi autorizada
Dispositivo
O artigo 63.o, n.o 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que apenas permite a uma caixa de previdência profissional, ou ao organismo de investimento coletivo criado por essa caixa para gerir os seus ativos, investir esses ativos em participações num fundo comum de investimento estabelecido em outro Estado-Membro se esse fundo tiver sido autorizado a comercializar as suas participações no território nacional.
(1) JO C 130, de 30.4.2011.
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