10.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de janeiro de 2012 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)/Nike International Ltd, Aurelio Muñoz Molina
(Processo C-53/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 58.o - Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Regras 49 e 50 - Marca nominativa R10 - Oposição - Cessão - Admissibilidade da ação - Conceito de “pessoa admitida a interpor recurso” - Aplicabilidade das orientações do IHMI)
2012/C 73/08
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo: Nike International Ltd (representante: M. de Justo Bailey, abogado), Aurelio Muñoz Molina
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de novembro de 2010, Nike Internacional Ltd/IHMI — Aurelio Muñoz Molina (T-137/09), pelo qual o Tribunal Geral anulou a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 21 de janeiro de 2009 (processo R 551/200-1)
Dispositivo
1.
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 24 de novembro de 2010, Nike International/IHMI — Muñoz Molina (R10) (T-137/09), na medida em que, no mesmo, o Tribunal Geral, em violação do artigo 58.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de dezembro de 1993, sobre a marca comunitária, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1891/2006 do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, e da regra 49 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento n.o 40/94, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1041/2005 da Comissão, de 29 de junho de 2005, decidiu que a Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), na sua decisão de 21 de janeiro de 2009 (processo R 551/2008-1), violou as regras 31, n.o 6, e 50, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1041/2005, ao declarar inadmissível o recurso interposto pela Nike International Ltd.
2.
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 152, de 21.5.2011.
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