22.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Cour d'appel de Nancy — França) — Association Kokopelli/Graines Baumaux SAS
(Processo C-59/11) (1)
(Agricultura - Diretivas 98/95/CE, 2002/53/CE, 2002/55/CE e 2009/145/CE - Validade - Produtos hortícolas - Venda, no mercado nacional, de sementes hortícolas que não figuram no catálogo oficial comum das variedades das espécies de produtos hortícolas - Inobservância do regime de autorização prévia de introdução no mercado - Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura - Princípio da proporcionalidade - Liberdade empresarial - Livre circulação de mercadorias - Igualdade de tratamento)
2012/C 287/14
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Nancy
Partes no processo principal
Recorrente: Association Kokopelli
Recorrida: Graines Baumaux SAS
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Cour d'appel de Nancy — Validade, designadamente à luz dos princípios da proporcionalidade, igualdade e da livre circulação de mercadorias, e dos compromissos assumidos nos termos do Tratado internacional sobre os recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura, da Diretiva 98/95/CE do Conselho de 14 de Dezembro de 1998 que altera, no que diz respeito à consolidação do mercado interno, às variedades de plantas geneticamente modificadas e aos recursos genéticos vegetais, as Diretivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 69/208/CEE, 70/457/CEE e 70/458/CEE relativas à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas e ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO 1999, L 25, p. 1), da Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 193, p. 1), da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (JO L 193, p. 33) e da Diretiva 2009/145/CE da Comissão, de 26 de Novembro de 2009, que prevê certas derrogações à admissão de variedades autóctones de produtos hortícolas e outras variedades tradicionalmente cultivadas em determinadas localidades e regiões e ameaçadas pela erosão genética e de variedades de produtos agrícolas sem valor intrínseco para uma produção vegetal comercial, mas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições, e à comercialização de sementes dessas variedades autóctones e outras variedades (JO L 312, p. 44) — Venda no mercado nacional de sementes hortícolas que não constam do catálogo oficial comum das variedades das espécies de produtos hortícolas — Desrespeito do regime nacional de autorização prévia de introdução no mercado, considerado demasiado restritivo — Atos de concorrência desleal ou violação dos princípios de proporcionalidade, igualdade e da livre circulação de mercadorias
Dispositivo
O exame da questão submetida não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade das Diretivas 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas, e 2009/145/CE da Comissão, de 26 de novembro de 2009, que prevê certas derrogações à admissão de variedades autóctones de produtos hortícolas e outras variedades tradicionalmente cultivadas em determinadas localidades e regiões e ameaçadas pela erosão genética e de variedades de produtos agrícolas sem valor intrínseco para uma produção vegetal comercial, mas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições, e à comercialização de sementes dessas variedades autóctones e outras variedades.
(1) JO C 120, de 16.4.2011.
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