29.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Hessisches Landessozialgericht, Darmstadt — Alemanha) — Land Hessen/Florence Feyerbacher
(Processo C-62/11) (1)
(Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu - Artigo 36.o - Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias - Artigos 13.o, 15.o e 23.o - Acordo de sede do BCE - Artigo15.o - Aplicabilidade aos agentes do BCE das disposições do direito social alemão que preveem uma prestação parental)
2012/C 295/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Hessisches Landessozialgericht, Darmstadt
Partes no processo principal
Recorrente: Land Hessen
Recorrido: Florence Feyerbacher
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Hessischen Landessozialgericht, Darmstadt — Interpretação do artigo 15.o do Acordo concluído em 18 de setembro de 1998 entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Banco Central Europeu relativo à instalação da sede desta instituição, lido em conjugação com o artigo 36.o do Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu — Direito de uma funcionária de nacionalidade alemã do Banco Central Europeu à prestação parental prevista no direito alemão — Qualificação do Acordo de sede do Banco Central Europeu como parte do direito da União ou como tratado de direito internacional — Aplicação das disposições de direito social alemão que preveem a atribuição da prestação parental aos funcionários e agentes do Banco Central Europeu
Dispositivo
O artigo 15.o do Acordo de 18 de setembro de 1998, celebrado entre o Governo alemão e o Banco Central Europeu relativo à sede desta instituição, lido em conjugação com o artigo 36.o do Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, não impede a República Federal da Alemanha de conceder uma prestação como a que está em causa no processo principal.
(1) JO C 145, de 14.5.2011.
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