15.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de abril de 2013 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-65/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 9.o e 11.o - Legislação nacional que permite a inclusão de pessoas que não são sujeitos passivos num grupo de pessoas que pode ser considerado um único sujeito passivo de IVA - Consulta do Comité do IVA)
2013/C 171/04
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis, R. Lyal e D. Triantafyllou, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, M. de Ree e M. Noort, agentes)
Intervenientes em apoio do demandado: República Checa (representante: M. Smolek, agente), Royaume de Danemark (representantes: inicialmente C. Vang, em seguida V. Pasternak Jørgensen, agentes), Irlanda (representantes: D. O’Hagan, agente, assistido por G. Clohessy, SC, e N. Travers, BL), República da Finlândia (representantes: H. Leppo e S. Hartikainen, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: H. Walker, agente, assistido por Hall, QC)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 9.o e 11.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Inclusão de entidades que não são sujeitos passivos num grupo de IVA — Falta de notificação ao Comité do IVA das modificações efetuadas na execução do regime dos grupos de IVA.
Dispositivo
1.
A ação é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3.
A República Checa, o Reino da Dinamarca, a Irlanda, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 130, de 30.4.2011.
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