16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de dezembro de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-68/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 1999/30/CE - Controlo da poluição - Valores-limite para as concentrações de PM10 no ar ambiente)
2013/C 46/04
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e S. Mortoni, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Varone, avvocato dello Stato)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 1999/30/CE do Conselho, de 22 de abril de 1999, relativa a valores-limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente (JO L 163, p. 41), atual artigo 13.o da Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L 152, p. 1) — Ultrapassagem dos valores-limite para as partículas PM10 no ar ambiente a partir do ano de 2005
Dispositivo
1.
Não tendo garantido, nos anos de 2006 e de 2007, que as concentrações de PM10 no ar ambiente não excediam os valores-limite estabelecidos no artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 1999/30/CE do Conselho, de 22 de abril de 1999, relativa a valores-limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente, nas 55 zonas e aglomerações italianas visadas na notificação para cumprir da Comissão, de 2 de fevereiro de 2009, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta disposição.
2.
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia e a República Italiana suportarão, cada uma, as suas próprias despesas.
(1) JO C 145, de 14.5.2011.
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