9.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de janeiro de 2013 — Frucona Košice a.s./Comissão Europeia, St. Nicolaus — trade a.s.
(Processo C-73/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Anulação de 65 % de uma dívida fiscal no quadro de um processo coletivo de insolvência - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Critério do credor privado - Limites da fiscalização jurisdicional - Substituição pelo Tribunal Geral da fundamentação constante da decisão controvertida pela sua própria fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Desvirtuação de elementos de prova)
2013/C 71/03
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Frucona Košice a.s. (representantes: P. Lasok, QC, J. Holmes, B. Hartnett, barristers, e O. Geiss, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: K. Walkerová, L. Armati e B. Martenczuk, agentes); St. Nicolaus — trade a.s. (representante: N. Smaho, avocat)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 7 de dezembro de 2010, Frucona Košice/Comissão (T-11/07), com o qual este Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da decisão C(2006) 2082 final da Comissão, de 7 de junho de 2006, relativa ao auxílio concedido pela Eslováquia a favor da Frucona Košice, sob a forma de um perdão da dívida fiscal pela autoridade fiscal competente no âmbito de um processo coletivo de insolvência (auxílio de estado n.o C-25/2005, ex NN/2005), na medida em que declara a referida medida incompatível com o mercado comum e ordena à Eslováquia que proceda à recuperação da totalidade do auxílio
Dispositivo
1.
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 7 de dezembro de 2010, Frucona Košice/Comissão (processo T-11/07).
2.
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que decida sobre os fundamentos suscitados a respeito dos quais não se pronunciou.
3.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 130, de 30.4.2011.
Full & Egal Universal Law Academy