1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de abril de 2013 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-85/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 9.o e 11.o - Legislação nacional que permite a inclusão de pessoas que não são sujeitos passivos num grupo de pessoas que podem ser consideradas um único sujeito passivo do IVA)
2013/C 156/03
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, agente)
Demandada: Irlanda (representantes: D. O’Hagan, agente, G. Clohessy, SC, e N. Travers, BL)
Intervenantes em apoio da demandada: República Checa (representantes: M. Smolek e T. Müller, agentes); Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente, C. Vang e, em seguida, V. Pasternak Jørgensen, agentes); República da Finlândia (representantes: H. Leppo e S. Hartikainen, agentes); Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: H. Walker, agente, assistida por M. Hall, barrister)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 9.o e 11.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Legislação nacional que permite agrupar pessoas que não são sujeitos passivos num grupo para efeitos de IVA
Dispositivo
1.
A ação é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3.
A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 145, de 14.5.2011.
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