15.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de abril de 2013 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-86/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 9.o e 11.o - Legislação nacional que permite a inclusão de pessoas que não são sujeitos passivos num grupo de pessoas que podem ser consideradas como um único sujeito passivo de IVA)
2013/C 171/06
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: R. Lyal, agente)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Hathaway, agente, assistido por M. Hall, QC)
Intervenientes em apoio do demandado: República Checa (representantes: M. Smolek e T. Müller, agentes), Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente, C. Vang, e em seguida, V. Pasternak Jørgensen, agentes), Irlanda (representantes: D. O’Hagan, agente, assistido por G. Clohessy, SC, e por N. Travers, BL), República da Finlândia (representantes: H. Leppo e M. S. Hartikainen, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 9.o e 11.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Legislação nacional que permite a inclusão de pessoas que não são sujeitos passivos num grupo IVA
Dispositivo
1.
A ação é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3.
A República Checa, o Reino da Dinamarca, a Irlanda e a República da Finlândia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 145 de 14.5.2011.
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