28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/19
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de novembro de 2011 — LG Electronics, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-88/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Sinal verbal «KOMPRESSOR PLUS» - Recusa de registo - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c) - Caráter descritivo - Exame de um novo meio de prova pelo Tribunal Geral - Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova)
2012/C 25/32
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: LG Electronics, Inc. (representante: J. Blanchard, advogado)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção), de 16 de dezembro de 2010 — LG Electronics/IHMI (T-497/09) que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de setembro de 2009 (processo R 397/2009-1), relativa a um pedido de registo do sinal verbal KOMPRESSOR PLUS como marca comunitária — Caráter descritivo da marca — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L, 78, p. 1) — Exame dos factos novos pelo Tribunal Geral — Desvirtuação dos elementos de prova
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A LG Electronics, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 120, de 16 de abril de 2011.
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