30.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de maio de 2012 — Helena Rubinstein, L'Oréal SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Allegarn Inc.
(Processos apensos C-100/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 5 - Marcas nominativas comunitárias BOTOLIST e BOTOCYL - Marcas figurativas e nominativas comunitárias e nacionais BOTOX - Declaração de nulidade - Motivos relativos de recusa - Prejuízo ao prestígio)
2012/C 194/05
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Helena Rubinstein, L'Oréal SA (representante: A. von Mühlendahl, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Allergan Inc. (representante: F. Clark, barrister)
Objeto
Recurso da decisão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 16 de dezembro de 2010, nos processos apensos T-345/08 e T-357/08, Rubinstein e L’Oréal/IHMI — Allergan (Botolist e Botocyl), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular da marca nominativa comunitária «BOTOLIST», para produtos da classe 3, da decisão R 863/2007-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) de 28 de maio de 2008, que anulou a decisão da Divisão de anulação que indefere o pedido de declaração de nulidade da referida marca, apresentado pelo titular das marcas figurativas e nominativas, comunitárias e nacionais «BOTOX», para produtos das classes 5 e 16 e para os serviços da classe 42 — Interpretação e aplicação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009) — Motivos relativos de recusa — Prejuízo ao prestígio — Interpretação e aplicação do artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 (atual artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009) — Dever de fundamentação
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Helena Rubinstein SNC e a L’Oréal SA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 145, de 14.5.2011.
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