8.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 379/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de outubro de 2012 — Herbert Neuman, Andoni Galdeano del Sel, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)/José Manuel Baena Grupo SA
(Processos apensos C-101/11 P e C-102/11 P P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Desenho ou modelo comunitário - Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Artigos 6.o, 25.o, n.o 1, alíneas b) e e), e 61.o - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma figura sentada - Marca figurativa comunitária anterior - Impressão global diferente - Grau de liberdade do criador - Utilizador informado - Alcance da fiscalização jurisdicional - Falta de fundamentação)
2012/C 379/11
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Herbert Neuman, Andoni Galdeano del Sel (representante: S. Míguez Pereira, abogada), Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representantes: J. Crespo Carrillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo: José Manuel Baena Grupo SA (representante: A. Canela Giménez, abogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção), 16 de dezembro de 2010 — Baena Grupo/IHMI — Neuman e Galdeano del Sel (representação de uma figura sentada) (T-513/09), através do qual o Tribunal Geral anulou a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 14 outubro de 2009 (Processo R 1323/2008-3)
Dispositivo
1.
É negado provimento aos recursos.
2.
H. Neuman e A. Galdeano del Sel suportam as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela José Manuel Baena Grupo SA relativas ao recurso no processo C-101/11 P.
3.
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suporta as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela José Manuel Baena Grupo SA relativas ao recurso no processo C-102/11 P.
(1) JO C 130, de 30.4.2011.
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