18.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de março de 2013 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-108/11) (1)
(Incumprimento de Estado - IVA - Taxa reduzida - Entregas de galgos e de cavalos não destinados à preparação ou à produção de alimentos para consumo humano ou animal, aluguer de cavalos e serviços de inseminação - Diretiva 2006/112/CE - Violação dos artigos 96.o, 98.o, em conjugação com o anexo III, e 110.o)
2013/C 141/04
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e C. Soulay, agentes)
Demandada: Irlanda (representantes: E. Creedon, M. Collins, N. Travers e D. O'Hagan, agentes)
Interveniente em apoio da demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. — S. Pilczer, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 96.o, 98.o (em conjugação com o anexo III), e 110.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p.1) — Legislação nacional que aplica uma taxa reduzida às entregas de galgos e de cavalos não destinados à preparação ou produção de alimentos para consumo humano ou animal, ao aluguer de cavalos e a certos serviços de inseminação
Dispositivo
1.
Ao aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado de 4, 8 % às entregas de galgos e de cavalos não destinados à preparação de produtos alimentares, ao aluguer de cavalos e a certos serviços de inseminação, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96, 98, lido em conjugação com o anexo III, e 110.o da Diretiva 20006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.
2.
A República da Irlanda é condenada nas despesas.
3.
A República Francesa suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 145 de 14.05.2011.
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