18.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 250/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de junho de 2012 — IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds gGmbH/Comissão Europeia, Reino da Dinamarca, República da Finlândia, Reino da Suécia
(Processo C-135/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso do público aos documentos das instituições - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 5 - Alcance - Documentos emanados de um Estado-Membro - Oposição desse Estado-Membro à divulgação desses documentos - Alcance da fiscalização, efetuada pela instituição e pelo juiz da União, aos fundamentos de oposição invocados pelo Estado-Membro - Apresentação do documento controvertido ao juiz da União)
2012/C 250/10
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds gGmbH (representantes: S. Crosby e S. Santoro, advocaten)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Dinamarca, República da Finlândia, Reino da Suécia (representantes: C. O’Reilly e P. Costa de Oliveira, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de janeiro de 2011 — IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds/Comissão (T-362/08) que negou provimento ao recurso que tinha por objeto a anulação da decisão da Comissão, de 19 de junho de 2008, que recusou parcialmente conceder acesso à recorrente a determinados documentos transmitidos à Comissão pelas autoridades alemãs no âmbito de um processo relativo à desclassificação de uma zona protegida nos termos da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7)
Dispositivo
1.
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de janeiro de 2011, IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds/Comissão (T-362/08), é anulado.
2.
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que decida sobre o recurso interposto pela IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds gGmbH no sentido de obter a anulação da decisão da Comissão Europeia, de 19 de junho de 2008, que recusou conceder-lhe acesso a um documento enviado à Comissão Europeia pelas autoridades alemãs no âmbito de um procedimento relativo à desclassificação de um sítio protegido nos termos da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.
3.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 179, de 18.6.2011.
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