29.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-145/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2001/82/CE - Medicamentos veterinário s - Processo descentralizado para a concessão de uma autorização de introdução no mercado vários Estados-Membros - Medicamentos genéricos semelhantes aos medicamentos de referência já autorizados - Recusa de validação do pedido por um Estado-Membro - Composição e forma do medicamento)
2012/C 295/16
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: M. Šimerdová, A. Marghelis e O. Beynet, agentes)
Recorrida: República Francesa (representantes: G. de Bergues, S. Menez e R. Loosli-Surrans, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 32.o e 33.o da Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (JO L 311, p. 1) — Processo descentralizado para a concessão de uma autorização de introdução no mercado em mais de um Estado-Membro — Medicamentos genéricos semelhantes aos medicamentos de referência já autorizados — Recusa de validação por um Estado-Membro, baseada em razões científicas ligadas à composição do medicamento e à escolha da forma farmacêutica — Princípio do reconhecimento mútuo
Dispositivo
1.
Ao recusar a validação de dois pedidos de autorização de introdução no mercado dos medicamentos veterinários CT-Line 15 % Premix e CT-Line 15 % Oral Powder no âmbito do processo descentralizado previsto pela Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, conforme alterada pela Diretiva 2004/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 32.o e 33.o desta diretiva.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 160 de 28.5.2011
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