17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de setembro de 2012 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-150/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 1999/37/CE - Documentos de matrícula dos veículos - Veículos anteriormente matriculados noutro Estado-Membro - Mudança de proprietário - Obrigação de controlo técnico - Pedido de apresentação do certificado de conformidade - Controlo técnico efetuado noutro Estado-Membro - Não-reconhecimento - Ausência de justificações)
2012/C 355/07
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e A. Marghelis, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: T. Materne e J.-C. Halleux, agentes, assistidos por F. Libert e S. Rodrigues, advogados)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 34.o TFUE e da Diretiva 1999/37/CE do Conselho, de 29 de abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos (JO L 138, p. 57) — Regulamentação nacional que exige a apresentação do certificado de conformidade de um veículo para o controlo técnico prévio à matrícula de um veículo anteriormente matriculado noutro Estado-Membro — Não-reconhecimento dos resultados do controlo efetuado noutros Estados-Membros — Restrição à livre circulação de mercadorias — Ausência de justificações
Dispositivo
1.
Ao exigir de modo sistemático, além da apresentação do certificado de matrícula, a apresentação do certificado de conformidade de um veículo para o controlo técnico prévio à matrícula de um veículo anteriormente matriculado noutro Estado-Membro, e ao sujeitar esses veículos, que mudam de proprietário, a um controlo técnico prévio à sua matrícula sem tomar em conta os resultados do controlo técnico realizado noutro Estado-Membro, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o da Diretiva 1999/37/CEE do Conselho, de 29 de abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos, conforme alterada pela Diretiva 2006/103/CEE do Conselho, de 20 de novembro de 2006, e do artigo 34.o TFUE.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 160 de 28.5.2011.
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