21.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 1 de março de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Audiencia Provincial de Oviedo — Espanha) — Angel Lorenzo González Alonso/Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE
(Processo C-166/11) (1)
(Proteção dos consumidores - Contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais - Diretiva 85/577/CEE - Âmbito de aplicação - Exclusão - Contratos de seguro «unit linked»)
2012/C 118/11
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Oviedo
Partes no processo principal
Recorrente: Angel Lorenzo González Alonso
Recorrida: Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Audiencia Provincial de Oviedo — Interpretação do artigo 3.o, n.o 2, alínea d), da Directiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa à protecção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais (JO L 372, p. 31; EE 15 F6 p. 131) — Contrato celebrado fora do estabelecimento comercial com vista a fornecer um seguro de vida em troca do pagamento mensal de um prémio investido em diversos suportes provenientes da mesma empresa
Dispositivo
Um contrato celebrado fora de um estabelecimento comercial e que propõe um seguro de vida em contrapartida do pagamento mensal de um prémio destinado a ser investido, em diferentes proporções, em aplicações de rendimento fixo, aplicações de rendimento variável e produtos de investimento financeiro da sociedade cocontratante não é abrangido, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, alínea d), da Diretiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de dezembro de 1985, relativa à proteção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais, pelo âmbito de aplicação desta.
(1) JO C 173 de 11.06.2011
Full & Egal Universal Law Academy