22.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — HIT hoteli, igralnice, turizem dd Nova Gorica, HIT LARIX, prirejanje posebnih iger na sreco in turizem dd/Bundesminister für Finanzen
(Processo C-176/11) (1)
(Artigo 56.o TFUE - Restrição à livre prestação de serviços - Jogos de fortuna ou azar - Legislação de um Estado-Membro que proíbe a publicidade aos casinos situados noutros Estados se o nível de proteção legal dos jogadores nesses Estados não for equivalente ao garantido a nível nacional - Justificação - Razões imperiosas de interesse geral - Proporcionalidade)
2012/C 287/21
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: HIT hoteli, igralnice, turizem dd Nova Gorica, HIT LARIX, prirejanje posebnih iger na sreco in turizem dd
Recorrido: Bundesminister für Finanzen
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgerichtshof — Interpretação dos artigos 56.o TFUE e seguintes — Livre prestação de serviços — Jogos de fortuna ou azar — Legislação de um Estado-Membro que proíbe, no seu território, a publicidade aos casinos situados noutros Estados se o nível de proteção legal dos jogadores nesses Estados não fôr considerado equivalente ao nível de proteção garantido no plano nacional
Dispositivo
O artigo 56.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à legislação de um Estado-Membro nos termos da qual a publicidade que visa promover no referido Estado estabelecimentos de casino situados noutro Estado-Membro só é autorizada desde que as disposições legais adotadas nesse outro Estado-Membro em matéria de proteção de jogadores deem garantias, no essencial, equivalentes às das disposições legais correspondentes em vigor no primeiro Estado-Membro.
(1) JO C 226 de 30.7.2011
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