22.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de julho de 2012 — Compañía Española de Tabaco en Rama, SA (Cetarsa)/Comissão Europeia
(Processo C-181/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Coimas - Igualdade de tratamento - Limite máximo de 10 % do volume de negócios - Cooperação - Desvirtuação de elementos de prova - Erro manifesto de apreciação - Falta de fundamentação)
2012/C 287/22
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Compañía Española de Tabaco en Rama, SA (Cetarsa) (representantes: M. Araujo Boyd, J. Buendía Sierra e Á. Givaja Sanz, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, E. Gippini Fournier e L Malferrari, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 3 de fevereiro de 2011 — Cetarsa/Comissão (T-33/05), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento a um pedido de anulação da Decisão C(2004)4030 final da Comissão, de 20 de outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha), e a um pedido reconvencional da Comissão de aumento do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.
2.
A Compañía española de tabaco en rama SA (Cetarsa) é condenada nas despesas relativas ao recurso principal.
3.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao recurso subordinado.
(1) JO C 186 de 25.06.2011
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