17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de setembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Oberster Gerichtshof — Áustria) — Daniela Mühlleitner/Ahmad Yusufi, Wadat Yusufi
(Processo C-190/11) (1)
(Competência judiciária em matéria civil e comercial - Competência em matéria de contratos celebrados pelos consumidores - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 15.o, n.o 1, alínea c) - Limitação eventual desta competência aos contratos celebrados à distância)
2012/C 355/08
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Daniela Mühlleitner
Recorridos: Ahmad Yusufi, Wadat Yusufi
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Oberster Gerichtshof — Interpretação do 15.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1) — Competência em matéria de contratos celebrados pelos consumidores — Limitação eventual desta competência aos contratos à distância
Dispositivo
O artigo 15.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que não exige que o contrato entre o consumidor e o profissional tenha sido celebrado à distância.
(1) JO C 204 de 9.7.2011.
Full & Egal Universal Law Academy