10.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de janeiro de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-192/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2009/147/CE - Conservação das aves selvagens - Alcance do regime de proteção - Derrogações às proibições previstas na diretiva)
2012/C 73/10
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e S. Petrova, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: M. Szpunar, agente)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 1.o, 5.o e 9.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, (JO L 20, p. 7) — Âmbito de aplicação — Restrição da proteção apenas às espécies de aves que vivem no território nacional — Definição incorreta das condições de derrogação das proibições previstas na diretiva
Dispositivo
1.
Não tendo estendido as medidas nacionais de conservação a todas as espécies de aves que vivem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados-Membros e que beneficiam de uma proteção por força da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, e, não tendo também, definido corretamente as condições a respeitar para poder derrogar as proibições previstas nessa diretiva, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.o, 5.o e 9.o, n.os 1 e 2, da referida diretiva.
2.
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 211 de 16.07.2011.
Full & Egal Universal Law Academy