7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de maio de 2012 — Formula One Licensing BV/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Global Sports Media Ltd
(Processos apensos C-196/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca figurativa F1-LIVE - Oposição do titular das marcas nominativas internacionais e nacionais F1 e de uma marca figurativa comunitária F1 Formula 1 - Falta de caráter distintivo - Elemento descritivo - Supressão da proteção reservada a uma marca nacional anterior - Risco de confusão)
2012/C 200/06
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Formula One Licensing BV (representantes: K. Sandberg e B. Klingberg, Rechtsanwältinnen)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Global Sports Media Ltd (representante: T. de Haan, avocat)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 17 de fevereiro de 2011 no processo T-10/09 (Formula One Licensing/IHMI) pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular das marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais «F1», «F1 Formula 1», «F1 Racing Simulation», «F1 Pole Position» e «F1 Pit Stop Café», para produtos e serviços das classes 16, 38 e 41, contra a Decisão R 7/2008-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 16 de outubro de 2008, que anulou a decisão da Divisão de Oposição que recusou o registo da marca figurativa «F1-Live», para produtos e serviços das classes 16, 38 e 41, no quadro da oposição suscitada pela recorrente — Interpretação e aplicação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (que passou a artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
Dispositivo
1.
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 17 de fevereiro de 2011, Formula One Licensing/IHMI — Global Sports Media (F1-LIVE) (T-10/09).
2.
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 179, de 18.6.2011.
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