7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de julho de 2013 — Fédération internationale de football association (FIFA)/Comissão Europeia, Reino da Bélgica e Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-204/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Radiodifusão televisiva - Diretiva 89/552/CEE - Artigo 3.o-A - Medidas tomadas pelo Reino Unido relativamente aos eventos de grande importância para a sociedade deste Estado-Membro - Campeonato Europeu de Futebol - Decisão que declara as medidas compatíveis com o direito da União - Fundamentação - Artigos 43.o CE, 49.o CE e 86.o CE - Direito de propriedade)
2013/C 260/04
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Fédération internationale de football association (FIFA) (representantes: A. Barav e D. Reymond, avocats)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Montaguti e N. Yerrell bem como por A. Dawes, agentes, assistidos por M. Gray, barrister), Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e M. J.-C. Halleux, agentes, assistidos por A. Joachimowicz e J. Stuyck, advocaten), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: L. Seeboruth e J. Beeko, agentes, assistidos por T. de la Mare, QC)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 17 de fevereiro de 2011 — Fédération Internationale de Football Association (FIFA)/Comissão (T-385/07) que negou provimento a um recurso de anulação da Decisão 2007/479/CE da Comissão, de 25 de junho de 2007, sobre a compatibilidade com o direito comunitário das medidas tomadas pela Bélgica nos termos do n.o 1 do artigo 3.o-A da Diretiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de atividades de radiodifusão televisiva (JO L 180, p. 24)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Fédération internationale de football association (FIFA) é condenada nas despesas.
(1) JO C 232, de 6.8.2011.
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