18.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de março de 2013 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-216/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 92/12/CEE - Impostos especiais sobre o consumo - Produtos do tabaco adquiridos num Estado-Membro e transportados para outro Estado-Membro - Critérios de apreciação exclusivamente quantitativos - Artigo 34.o TFUE - Restrições quantitativas à importação)
2013/C 141/05
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e O. Beynet, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e N. Rouam, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 34.o TFUE e da Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (JO L 76, p. 1), nomeadamente os seus artigos 8.o e 9.o — Regulamentação nacional que impõe sanções financeiras, acima de certos limites, em caso de detenção, para fins pessoais, de produtos do tabaco adquiridos num Estado-Membro e transportados para outro Estado-Membro — Critérios de apreciação exclusivamente quantitativos — Restrições quantitativas à importação
Dispositivo
1.
Ao utilizar um critério puramente quantitativo para a apreciação do caráter comercial da detenção por particulares de tabaco manufaturado proveniente de outro Estado-Membro, bem como ao aplicar este critério por veículo individual (e não por pessoa), e de forma global para todos os produtos do tabaco, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, e, em particular, dos seus artigos 8.o e 9.o
2.
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia e a República Francesa suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 226, de 30.7.2011.
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