23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de setembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg — Alemanha) — Leyla Ecem Demirkan/República Federal da Alemanha
(Processo C-221/11) (1)
(Acordo de associação CEE-Turquia - Protocolo adicional - Artigo 41.o, n.o 1 - Cláusula de «standstill» - Obrigação de dispor de visto para a admissão no território de um Estado-Membro - Livre prestação de serviços - Direito de um nacional turco de entrar num Estado-Membro para visitar um membro da sua família e de beneficiar, potencialmente, de prestações de serviços)
2013/C 344/05
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg
Partes no processo principal
Recorrente: Leyla Ecem Demirkan
Recorrida: República Federal da Alemanha
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg — Interpretação do artigo 41.o, n.o 1, do Protocolo Adicional, de 23 de novembro de 1970, anexo ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e respeitante às medidas a adotar para a sua entrada em vigor (JO 1972, L 293, p. 4) — Interpretação do conceito de «livre prestação de serviços» constante da referida disposição — Eventual inclusão da livre prestação de serviços «passiva» — Direito de um nacional turco se deslocar a um Estado-Membro para visitar um membro da sua família e beneficiar eventualmente de prestações de serviços
Dispositivo
O conceito de «livre prestação de serviços», referido no artigo 41.o, n.o 1, do Protocolo Adicional, assinado em 23 de novembro de 1970, em Bruxelas, e concluído, aprovado e confirmado, em nome da Comunidade, pelo Regulamento (CEE) n.o 2760/72 do Conselho, de 19 de dezembro de 1972, deve ser interpretado no sentido de que não engloba a liberdade de os nacionais turcos, destinatários de serviços, se deslocarem a um Estado-Membro para aí beneficiarem de uma prestação de serviços.
(1) JO C 232 de 6.8.2011.
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