18.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 250/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de junho de 2012 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-223/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 2000/60/CE - Política da União no domínio da água - Planos de gestão de bacia hidrográfica - Publicação e notificação à Comissão - Inexistência - Informação e consulta do público a respeito dos projetos de planos de gestão - Inexistência)
2012/C 250/12
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e I. Chatzigiannis, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representante: L. Inez Fernandes, agente)
Objeto
Violação dos artigos 13.o, n.os 1, 2 e 6, 14.o, n.o 1, alínea c) e 15.o, n.o 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1) — Planos de gestão de bacia hidrográfica — Publicação — Informação e consulta do público — Inexistência de notificação das cópias dos planos de gestão à Comissão
Dispositivo
1.
A República Portuguesa, não tendo, no prazo estabelecido:
—
publicado os planos de gestão de bacia hidrográfica nacionais e internacionais;
—
publicado e facultado ao público, incluindo os utilizadores, para apresentação de observações, os projetos de planos de gestão de bacia hidrográfica; e
—
transmitido à Comissão Europeia cópias desses planos;
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força, respetivamente, do artigo 13.o, n.o 6, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, em conjugação com os n.os 1 e 2 deste artigo, do artigo 14.o, n.o 1, alínea c), desta diretiva e do artigo 15.o, n.o 1, da referida diretiva.
2.
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 211, de 16.07.2011.
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