16.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 174/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de abril de 2012 [pedido de decisão prejudicial de Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido] — The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs/Able UK Ltd
(Processo C-225/11) (1)
(IVA - Diretiva 2006/112/CE - Isenções - Artigo 151.o, n.o 1, alínea c) - Operação de desmantelamento de navios obsoletos da marinha dos Estados Unidos efetuada no território de um Estado-Membro)
2012/C 174/17
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)
Partes no processo principal
Recorrentes: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Recorrida: Able UK Ltd
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) — Interpretação do artigo 151.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Isenções respeitantes a certas operações assimiladas às exportações — Operação de desmantelamento de navios obsoletos da marinha americana efetuada no território de um Estado-Membro
Dispositivo
O artigo 151.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que uma prestação de serviços, como a que está em causa no processo principal, efetuada num Estado-Membro parte no Tratado do Atlântico Norte e que consiste no desmantelamento de navios obsoletos da marinha de outro Estado parte neste tratado apenas está isenta de IVA, ao abrigo desta disposição, quando:
—
essa prestação for efetuada para uma parte das forças armadas desse outro Estado afetadas ao esforço comum de defesa ou para o elemento civil que as acompanhe; e
—
essa mesma prestação for efetuada para uma parte das referidas forças armadas estacionadas ou em visita ao território do Estado-Membro em causa ou para o elemento civil que as acompanha.
(1) JO C 211, de 16.7.2011.
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