8.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 379/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de outubro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad — Varna — Bulgária) — TETS Haskovo AD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane I upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
(Processo C-234/11) (1)
(Fiscalidade - IVA - Direito a dedução - Entrada em espécie - Destruição de bens imóveis - Novas construções - Regularização)
2012/C 379/14
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad — Varna
Partes no processo principal
Recorrente: TETS Haskovo AD
Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane I upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Administrativen Sad Varna — Condições exigidas para regularizar o IVA pago a montante no momento da aquisição dos bens — Legislação nacional que prevê a regularização das deduções do IVA pago a montante no momento da destruição dos bens — Destruição de edifícios com o único objetivo de construir no seu lugar novos edifícios mais modernos com a mesma finalidade e com o objetivo de realizar no futuro operações que permitem a dedução do IVA pago a montante
Dispositivo
O artigo 185.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que uma destruição, como a que está em causa no processo principal, de vários edifícios destinados à produção de energia e a sua substituição por edifícios mais modernos com a mesma finalidade não constituem uma alteração dos elementos tomados em consideração para a determinação do montante da dedução do imposto sobre o valor acrescentado efetuada a título de imposto pago a montante, realizada posteriormente à declaração de imposto sobre o valor acrescentado, e, por conseguinte, não implicam uma obrigação de regularizar a referida dedução.
(1) JO C 232, de 6.8.2011.
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