9.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de dezembro de 2012 — República Francesa/Parlamento Europeu
(Processos apensos C-237/11 e C-238/11) (1)
(Recurso de anulação - Direito institucional - Calendário dos períodos de sessões plenárias do Parlamento Europeu para 2012 e 2013 - Protocolos relativos à localização das sedes das instituições e de certos órgãos, organismos e serviços da União Europeia)
2013/C 38/06
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e A. Adam, agentes)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: C. Pennera, N. Lorenz e E. Waldherr, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objeto
Recurso de anulação — Deliberação do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2011, relativa ao calendário dos períodos da sessão do Parlamento para o ano de 2012 — Calendário que prevê a realização de dois dos doze períodos de sessões plenárias mensais durante a mesma semana do mês de outubro — Violação dos protocolos n.o 3 e n.o 6 relativos à localização das sedes das instituições e de certos órgãos, organismos e serviços da União Europeia — Local de trabalho do Parlamento Europeu
Dispositivo
1.
As deliberações do Parlamento Europeu de 9 de março de 2011, relativas ao calendário dos períodos de sessão do Parlamento para 2012 e 2013, são anuladas na medida em que não fixam doze períodos de sessões plenárias mensais em Estrasburgo para 2012 e 2013.
2.
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.
3.
O Grão-Ducado do Luxemburgo suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 226, de 30.7.2011.
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