3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-241/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2003/41/CE - Atividade e supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais - Não transposição parcial no prazo fixado - Acórdão do Tribunal de Justiça que declara a existência de um incumprimento - Não execução - Artigo 260.o, n.o 2, TFUE - Sanções pecuniárias - Quantia fixa)
2013/C 225/08
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: Z. Malůšková, N. Yerrell e K.-P. Wojcik, agentes)
Demandada: República Checa (representantes: M. Smolek e J. Očková, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Artigo 260.o TFUE — Não execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 14 de janeiro de 2010 no processo C-343/08, Comissão/República Checa — Não tomada, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (JO L 235, p. 10) — Aplicação de uma quantia fixa e de uma sanção pecuniária compulsória
Dispositivo
1.
Não tendo tomado, na data em que expirou o prazo fixado na notificação para cumprir enviada à República Checa pela Comissão Europeia, em aplicação do artigo 260.o, n.o 2, TFUE, todas as medidas necessárias para dar execução ao acórdão de 14 de janeiro de 2010, Comissão/República Checa (C-343/08), a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o, n.o 1, TFUE.
2.
A República Checa é condenada a pagar à Comissão Europeia, por depósito na conta «Recursos próprios da União Europeia», uma quantia fixa de 250 000 euros.
3.
A República Checa é condenada nas despesas.
(1) JO C 232, de 6.8.2011.
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