12.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 9/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de novembro de 2012 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-244/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 43.o CE e 56.o CE - Regime que submete a autorização prévia a aquisição de direitos de voto que representem mais de 20 % do capital social de certas “sociedades anónimas estratégicas” - Dispositivo de controlo a posteriori de certas decisões tomadas por essas sociedades)
2013/C 9/22
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Montaguti e G. Zavvos, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Regulamentação nacional que sujeita a autorização prévia a aquisição de direitos de voto que correspondam a 20 % do capital social nas empresas de importância estratégica nacional — Violação dos artigos 49.o e 63.o TFUE
Dispositivo
1.
A República Helénica, ao fixar as prescrições constantes do artigo 11.o, n.o 1, lido em conjugação com o artigo 11.o, n.o 2, e as prescrições constantes do artigo 11.o, n.o 3, da Lei 3631/2008, relativa à criação de um fundo nacional para a coesão social, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 43.o CE relativo à liberdade de estabelecimento.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 219, de 23.7.2011.
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