29.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de julho de 2012 — Kaimer GmbH & Co. Holding KG, Sanha Kaimer GmbH & Co. KG, Sanha Italia Srl/Comissão Europeia
(Processo C-264/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sanção - Setor das ligações em cobre e em liga de cobre - Valor probatório dos depoimentos recolhidos no âmbito da política de clemência)
2012/C 295/22
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Kaimer Gmbh & Co. Holding KG, Sanha Kaimer GmbH & Co. KG, Sanha Italia Srl (representante: J. Brück, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e R. Sauer, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 24 de março de 2011 — Kaimer e o./Comissão (T-379/06) através do qual o Tribunal Geral negou parcialmente provimento ao recurso das recorrentes que visava a anulação da Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativo a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE em relação a uma prática/um entendimento no setor das ligações em cobre e em liga de cobre ou, a título subsidiário, a redução da coima aplicada aos recorrentes — Desvirtuação de elementos de prova — Apreciação errónea do valor probatório dos depoimentos recolhidos no âmbito da politica de clemência — Violação dos artigos 6.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Kaimer Gmbh & Co. Holding KG, a Sanha Kaimer GmbH & Co. KG e a Sanha Italia Srl são condenados nas despesas.
(1) JO C 269, de 10.09.2011
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