3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 30 de maio de 2013 — Comissão Europeia/Reino da Suécia
(Processo C-270/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2006/24/CE - Conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas - Acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento - Não execução - Artigo 260.o TFUE - Sanções pecuniárias - Aplicação de uma quantia fixa)
2013/C 225/09
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Tufvesson, D. Maidani e F. Coudert, agentes)
Demandado: Reino da Suécia (representantes: A. Falk e C. Meyer-Seitz, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Artigo 260.o TFUE — Não execução do acórdão do Tribunal de Justiça, de 4 de fevereiro de 2010, no processo C-185/09, Comissão/Suécia — Pedido de fixação de uma sanção pecuniária compulsória
Dispositivo
1.
Não tendo tomado as medidas necessárias para dar execução ao acórdão de 4 de fevereiro de 2010, Comissão/Suécia (C-185/09), respeitante à não transposição para o seu direito interno das disposições da Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Diretiva 2002/58/CE, e não tendo adotado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida diretiva, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o TFUE.
2.
O Reino da Suécia é condenado a pagar à Comissão, na conta «Recursos próprios da União Europeia», uma quantia fixa de 3 milhões de euros.
3.
O Reino da Suécia é condenado nas despesas.
(1) JO C 226 de 30.7.2011.
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