18.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de março de 2013 — Viega GmbH & Co. KG/Comissão Europeia
(Processo C-276/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Conectores à pressão e soldados - Administração e apreciação de provas - Direito a ser ouvido no processo - Dever de fundamentação - Princípio da proporcionalidade)
2013/C 141/06
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Viega GmbH & Co. KG (representantes: J. Burrichter, T. Mägere M. Röhrig, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, R. Sauer, agentes e A. Böhlke, Rechtsanwalt)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011, Viega GmbH & Co. KG/Comissão (T-375/06), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da recorrente visando a anulação da Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do acordo EEE relativo a um cartel no sector das ligações em cobre e em liga de cobre ou, a título subsidiário, à redução da coima infligida à recorrente — Violação do direito de ser ouvido no processo, do princípio da proporcionalidade e do dever de fundamentação — Violação dos princípios do procedimento de inquérito — Violação do artigo 81.o, n.o 1, CE, e do artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1, p.1)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Viega GmbH & co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 238 de 13.08.2011.
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